Em Pernambuco, os municípios de Sertânia, Serrita, Cedro, Gravatá e Santa Cruz do Capibaribe já receberam recomendações das Promotorias de Justiça locais sobre a obrigatoriedade da imunização do público de 5 a 11 anos de idade contra a Covid-19, salientando as consequências prejudiciais a crianças caso ocorra a negativa dos pais e/ou responsáveis.
Os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) responsáveis frisam nos documentos a autorização de vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os alertas das autoridades sanitárias.
Assim, as Promotorias de Justiça alertam as Prefeituras que garantam às crianças a completa imunização contra a Covid-19, respeitada a ordem de prioridade estabelecida pelas autoridades sanitárias, usando os imunizantes Pfizer/Comirnaty e CoronaVac, autorizados pela Anvisa. É preciso que também observem as expressas orientações das autoridades sanitárias federal e estadual, nos termos do disposto no artigo 14, § 1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
As vacinas devem ser aplicadas de acordo com a faixa etária indicada: 5 anos somente com o imunizante Pfizer/Comirnaty. De 6 a 11 anos com os imunizantes Pfizer/Comirnaty e CoronaVac (desde que não imunocomprometidos nesta última hipótese), evitando assim erros vacinais e reações adversas desconhecidas dos fabricantes e das autoridades sanitárias.
Os estabelecimentos de ensino públicos e privados devem, sem prejuízo da apresentação da Caderneta de Vacinação, solicitar o comprovante de vacinação da Covid-19, para fins de cadastro, matrícula e renovação da matrícula dos alunos.
No caso de descumprimento, a Prefeitura deve expedir notificação aos responsáveis legais da instituição desobediente para fazê-lo, fazendo concomitantemente a comunicação do fato ao Conselho Tutelar e/ou ao MPPE, para adoção das providências cabíveis. No entanto, a ausência de apresentação da caderneta de vacinação e do comprovante da vacinação da Covid-19 não devem ser impedimento à matrícula ou à frequência escolar.