O Projeto de Lei 1012/20 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Feminicídio, Estupro, Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (CNPC Mulher). O texto do Senado está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Autora do projeto, a senadora Kátia Abreu (PP-TO) explica que o Brasil já conta com um cadastro unificado de informações sobre condenados por estupro. Ela avalia que, ao ampliar a base de dados para incluir outros crimes, a proposta pode colaborar no combate à violência contra a mulher.
“O cadastro atual se encontra no Conselho Nacional de Justiça [CNJ] e a nossa ideia é também incluir nesse cadastro os condenados por estupro de vulnerável, feminicídio, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica”, disse a senadora.
O texto que chega à Câmara estabelece que o cadastro será mantido e regulamentado pelo CNJ, e que terá como objetivo apoiar políticas públicas de combate à violência contra a mulher. O acesso aos dados será garantido apenas a agentes públicos, principalmente profissionais da segurança pública e do sistema de Justiça.
Serão incluídos dados de condenados em primeira instância por crimes violentos contra a mulher definidos no Código Penal: feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, lesão corporal praticada contra a mulher perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.
O cadastro conterá as seguintes informações dos condenados: perfil genético, idade, sexo, raça/etnia, profissão, escolaridade, CPF, e anotação de eventual reincidência.
A atualização periódica do CNPC Mulher deverá excluir informações referentes a condenados que já cumpriram a totalidade da pena ou tiveram a pena extinta ou ainda em caso de prescrição do delito.