O Projeto de Lei 3543/21 determina que a taxa condominial e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) são responsabilidade da incorporadora imobiliária enquanto não for efetivada a posse do imóvel pelo comprador, mediante a entrega das chaves. A regra deve constar na convenção do condomínio.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Condomínio, e foi apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
Ele explica que a finalidade é evitar que as construtoras cobrem dos adquirentes de suas unidades imobiliárias o IPTU e o condomínio antes mesmo da efetiva entrega das chaves, prática comum no mercado, e abusiva, segundo Bezerra.
“O IPTU, assim como as taxas condominiais, são encargos inerentes ao uso e à fruição do bem. Portanto, se o adquirente não pode ainda dispor livremente e usar o patrimônio imobiliário, ele também não pode ser obrigado a pagar por eles”, afirma o deputado.
“As empresas se aproveitam da falta de conhecimento dos compradores para transferir-lhes o ônus de tais obrigações e, dessa forma, aumentar o seu lucro e se livrar de despesas que lhes pertencem”, completa Bezerra. O projeto, segundo ele, foi inspirado em decisão de uma das turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda conforme a proposta, o comprador do imóvel cobrado indevidamente tem direito à devolução do valor pago em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.