O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, na última segunda-feira (14) no Diário de Justiça Eletrônico a Resolução n° 23.679/2022, que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão na programação normal das emissoras neste primeiro semestre.
O texto foi aprovado em plenário pela Corte Eleitoral no dia 8 deste mês. A propaganda é utilizado pelos partidos para mostrar as ações, posições políticas e ideológicas em relação aos mais diversos temas, buscando a filiação de novos integrantes.
A propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral. Esta última acontece em horários gratuito no segundo semestre, próximo às eleições, e apresenta a proposta dos candidatos.
A resolução publicada pelo TSE prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.
O documento explica ainda que está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, além da utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas que distorçam ou falseiem os fatos.
O Tribunal proibiu também a utilização de materiais falsos ou a prática de ações que consistam em qualquer tipo de preconceito, como de raça, gênero, local de origem, ou que incitem a violência.