A primeira semana de trabalho da Assembleia Legislativa de Alagoas começou com a promulgação de 29 leis pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Victor. Com destaque para a lei nº 8.591/2022, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19. A matéria é de autoria do deputado Paulo Dantas (MDB).
De acordo com artigo 2º da lei, o programa consiste na concessão de auxílio financeiro, em parcelas sucessivas bimestrais no valor de R$ 100,00, para aquisição de um botijão gás de cozinha de 13k.
Para ter acesso ao auxílio, o cidadão precisa estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. A legislação exige ainda que o cidadão possua renda familiar per capita de até meio salário mínimo e, entre outras condições, ter declarado comprometimento de renda com a aquisição do botijão de gás de cozinha.
Vale destacar ainda a lei estadual nº 8.597/2022, de iniciativa do deputado Tarcizo Freire (PP), determinando que os agressores que cometem crime de maus-tratos contra animais arquem com as despesas decorrentes do tratamento veterinário. Segundo o parágrafo único do artigo 1º da lei, são considerados maus-tratos contra animais os atos previstos no artigo 32 da lei federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
“Verifica-se que a proteção e a defesa dos animais é pauta importante e os abusos contra sua integridade física devem ser veementemente combatidos”, observa Tarcizo Freire. O pagamento das despesas médicas veterinárias deverá ser efetuado após o transitado em julgado da sentença judicial penal condenatória. O descumprimento da lei ensejará em advertência, num primeiro momento, e multa pecuniária entre mil reais e R$ 50 mil, a depender das circunstâncias e situação financeira do infrator.
Além destas, também foi promulgada a lei nº 8.601/2022, proposta pelo deputado Jairzinho Lira (PRTB), que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Horta Escolar, com o objetivo de desenvolver ações para institucionalizar a instalação e manutenção de hortas nas dependências das escolas estaduais. A iniciativa visa ainda o aprimoramento da formação dos estudantes por meio da conscientização ambiental e o desenvolvimento de novas habilidades e competências úteis para a formação profissional. “Ao integrar o cultivo da horta às atividades propostas ao aluno, a iniciativa favorece a integração junto à comunidade e propicia maior conscientização pela sustentabilidade”, justifica Lira, ao propor a lei.