Os deputados federais e estaduais poderão trocar de partido, a partir da próxima quinta-feira (3), sem perder o mandato por infidelidade partidária. O prazo da janela segue até o dia 1º de abril.
Essas mudanças promoverão uma reconfiguração nas forças políticas do país para as próximas eleições. A janela partidária acontece seis meses antes das eleições de 2022 e foram aprovadas e regulamentadas durante a reforma eleitoral, realizada em 2015.
À época, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu de que o mandato obtido nas eleições pertence ao partido, e não aos candidatos eleitos. Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente, como é o caso agora.
O parlamentar que migra de legenda fora deste período sem apresentar justa causa pode perder o mandato.