O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 7/22 suspende o decreto que liberou a compra de passagens aéreas na classe executiva para ministros de Estado e servidores do alto escalão do Poder Executivo em voos internacionais de mais de sete horas de duração. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O Decreto 10.934 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em janeiro deste ano. Até então, a regra era a realização de viagens sempre na classe econômica.
O autor do projeto, deputado Denis Bezerra (PSB-CE), afirma que o presidente contrariou a legislação ao editar o decreto. Ele explica que a Lei 5.809/72, ao estabelecer os direitos dos servidores da União no exterior, não prevê a distinção de tratamento entre os agentes públicos.
O deputado também ressalta que a Nova Lei de Licitações veda a administração pública de adquirir artigos de luxo.
“O decreto, ao admitir a aquisição de passagem aérea em classe executiva, contraria a determinação do legislador, que restringe a aquisição de passagem aérea à classe econômica, pois ela viabiliza o deslocamento dos agentes públicos a serviço da União para o exterior sem onerar em demasia a população brasileira”, diz Bezerra.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.