O Projeto de Lei 198/22 permite a utilização de caminhonetes, jipes, utilitários e outros veículos com tração nas quatro rodas (4×4) para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com a finalidade de turismo ou sob regime de fretamento, em situações que demandem mais segurança.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui um parágrafo na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre.
Com a medida, o autor do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), espera corrigir o que considera um “equívoco” na regulamentação do assunto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a quem cabe autorizar o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo com a finalidade de turismo ou sob regime de fretamento.
Ao regulamentar o assunto, por meio da Resolução 4.777/15, a ANTT definiu que o transporte turístico ou sob regime de fretamento só pode ser realizado por meio de ônibus ou micro-ônibus, incluindo as vans. Mas, segundo Bismarck, em várias situações a utilização dos veículos hoje permitidos se torna inviável, em razão do tipo da via utilizada para alcançar o destino pretendido.
“Em terrenos muito acidentados, arenosos ou alagadiços, os veículos previstos na resolução não se mostram adequados para realização das viagens, o que acaba restringindo a atividade do transporte de passageiros, principalmente no turismo de aventura”, argumenta o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.