O Projeto de Lei Complementar (PLP) 194/21 autoriza a concessão de uma complementação salarial aos profissionais da educação básica dos estados e dos municípios que não cumpriram, em 2021, o limite constitucional mínimo de 70% dos recursos do Fundeb para pagamento desses profissionais.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, a complementação poderá ser paga em uma única parcela, até o dia 31 de dezembro.
O texto em análise é do deputado Wilson Santiago (PTB-PB) e altera a Lei Complementar 173/20.
A lei proibiu a concessão de qualquer vantagem salarial aos servidores municipais e estaduais em 2021 em troca de recursos federais para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Santiago afirma que essa restrição legal impede que os entes federativos que fecharam o ano passado sem destinar ao menos 70% do Fundeb para remuneração de professores regularizem sua situação, principalmente nos casos em que há saldo superavitário no fundo.
A saída, segundo ele, é permitir que estados e municípios se ajustem ao piso por meio de uma complementação extraordinária paga os profissionais da educação básica.
“Ao propormos o acréscimo na lei complementar, temos por objetivo garantir maior segurança jurídica aos gestores educacionais e chefes dos poderes executivos estaduais e municipais na aplicação correta dos recursos vinculados do Fundeb”, diz Santiago.
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.