O Projeto de Lei 194/22 determina que os empregados públicos terão direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que tenha sido deslocado no interesse da Administração.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a transferência ocorrerá a pedido, independentemente do interesse da administração pública. No entanto, o deferimento da solicitação dependerá da existência de filial ou de representação naquela localidade para a qual se pretende a transferência.
Empregados públicos são funcionários de empresas públicas e sociedades de economia mista (administração indireta). São regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a mesma legislação do setor privado, diferentemente dos servidores públicos, que são regidos pela Lei do Serviço Público.
A proposta insere dispositivos na CLT, a fim de estender aos empregados públicos de todos os Poderes ou entes federativos a regra já aplicada aos ocupantes de cargos efetivos em âmbito federal, conforme o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.
“A remoção de empregado público regido pela CLT cujo cônjuge ou companheiro foi transferido pela administração não ocorre de forma automática. Na maioria dos casos, a ausência de vaga no destino inviabiliza a transferência”, disse a autora da proposta, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Segundo Lídice da Mata, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos empregados públicos nesses casos. Ela lembrou também que o projeto é a reapresentação de iniciativa do ex-senador Lobão Filho (MA) arquivada em 2015 devido ao término da legislatura.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.