Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4511/21 já aprovado no Senado, que assegura uma linha de crédito de pelo menos 2% dos recursos destinados ao financiamento agropecuário para custeio de serviços públicos e privados de assistência técnica e de extensão rural aos produtores, incluindo os agricultores familiares.
Agricultor familiar terá direito a financiamento com taxa zero de juros. O objetivo da proposta é auxiliar quem precisa de assistência técnica e da capacitação fornecida pela extensão rural para conduzir sua produção no campo.
Para assegurar a medida, além dos recursos, o texto vincula a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) ao sistema nacional de crédito rural, ao lado do Banco Central, do Banco do Brasil, do Incra, entre outros já previstos na legislação, e destina à Anater pelo menos 1% do montante do crédito rural.
O projeto conceitua separadamente assistência técnica (comunicação de informações para a solução de problemas de natureza técnica) e extensão rural (processo educativo voltado para a capacitação técnica e social dos produtores).