O Projeto de Lei Complementar 26/22 proíbe escolas, creches e instituições acolhimento de crianças e adolescentes de contratarem empregados ou prestadores de serviço condenados por crimes contra a dignidade sexual, crimes relacionados a drogas, crimes hediondos ou punidos com reclusão pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A vedação valerá por 30 anos e só será aplicada quando não houver mais possiblidade de recurso da decisão judicial. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, condenados pelos mesmos crimes também ficam impedidos de tomar posse como servidor público em estabelecimentos voltados a crianças e jovens. Condenações após a contratação ou a posse do profissional serão, segundo o projeto, motivo para demissão por justa causa ou a bem do serviço público.
Autoridades
A chamada Ficha Limpa Sexual em Creches e Escolas também impedirá, conforme o texto, que condenados pelos referidos crimes sejam membros de conselhos tutelares ou dos conselhos de direitos da criança e do adolescente.
Por fim, o texto impede de atuar na Justiça da Infância e da Juventude servidores do Poder Judiciário, membros do Ministério Público e a autoridade judiciária caso venham a ser condenados pelos mesmos crimes.
“Uma forma de acabar com as situações de risco ou vulnerabilidade para crianças e adolescentes é garantir que os ambientes frequentados por eles, como as creches, escolas, demais instituições de ensino, sejam de acesso apenas por pessoas com ficha limpa em relação a crimes que atentam contra a dignidade sexual desse público”, sustenta o autor, deputado Pastor Eurico (Patriota-PE).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.