Projeto passa de 1% para 2% a possível dedução de Imposto de Renda de empresas que apoiarem projetos esportivos
Poder 360 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (7.abr.2022) o aumento da dedução de Imposto de Renda para quem apoiar eventos esportivos, mecanismos estipulados na Lei de Incentivo ao Esporte.
A proposta também passa de 2022 para 2027 o prazo de validade do dispositivo. Trata-se do PL (projeto de lei) 130 de 2015. O relator foi o deputado Luiz Lima (PL-RJ). Leia a íntegra (51 KB) do texto aprovado.
A deliberação foi sem contagem de votos –arranjo possível quando há acordo entre as bancadas partidárias. Para vigorar, o projeto precisa de análise do Senado e sanção presidencial.
O projeto aprovado passa de 1% para 2% do Imposto de Renda que pode ser deduzido de pessoas jurídicas que apoiarem com patrocínio ou doações projetos esportivos aprovados pelo governo federal.
A parcela pode chegar a 4% caso o projeto apoiado seja “destinado a promover a inclusão social por meio do esporte”.
O texto também expande a possibilidade para empresas que optam pelo sistema tributário de lucro presumido – hoje, a lei inclui só o sistema de lucro real.
Também há aumento na possibilidade de dedução para pessoas físicas, de 6% para 7% na Declaração de Ajuste Anual.
Além disso, o projeto inclui instituições de ensino entre os possíveis proponentes a serem apoiados com esses recursos.
O projeto determina que o governo federal estipule os valores máximos de deduções. Também ficará ao cargo do Executivo estimar a renúncia anual, o que poderá colocar um teto nas renúncias.