Regime de urgência aceleraria a tramitação da proposta na Câmara, mas não obteve número de votos suficientes para aprovação
Metrópoles – O presidente Jair Bolsonaro (PL) parabenizou, nesta quinta-feira (7/4), os parlamentares que rejeitaram, no dia anterior, a urgência do Projeto de Lei n° 2630/20, o PL das Fake News.
Para ser aprovada, a urgência – que dispensa a análise do texto em comissões temáticas e joga o tema diretamente para o plenário – precisava de 257 votos. Na noite dessa quarta-feira (6/4), 249 deputados votaram a favor da urgência; e 207, contra.
“Parabenizo os parlamentares que ontem não deram urgência ao PL das Fake News. ‘Ah, seria uma forma de balizar os excessos das redes sociais.’ Quem abre mão da sua liberdade para ter um pouco de segurança acaba não tendo nem liberdade nem segurança”, disse Bolsonaro durante evento no Banco do Brasil.
O projeto, relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), pretende instituir uma ampla regulação das plataformas digitais, com o objetivo de combater a desinformação e dar mais transparência à moderação de conteúdo feita pelas próprias redes.
“Parabéns, parlamentares. Por 9 votos não passou a urgência. E olha quem era o relator, um deputado do PCdoB. Qualquer proposta enquanto eu era parlamentar – e fui por 28 anos deputado –, de acordo o com o partido do caboclo, eu já votava contra. Eu nem lia o projeto. Não pode vir coisa boa de quem defende o comunismo”, continuou o presidente.
O projeto já passou pelo Senado, mas terá de voltar para análise dos senadores, já que o relator na Câmara modificou alguns pontos.
Em linhas gerais, o texto prevê a fixação de pena de 1 a 3 anos e multa para quem promover ou financiar, mediante uso de contas robôs e outros meios, a disseminação em massa de mensagens que contenham fake news.
Outra alteração em relação ao texto do Senado é a inclusão de dispositivo prevendo que a imunidade parlamentar em relação a opiniões será estendida às redes sociais.
Os provedores de serviços de mensagens instantâneas, como WhatsApp e Telegram, terão que limitar a distribuição massiva de conteúdo e mídia. Listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas, ao mesmo tempo, nas listas de contatos dos remetentes e destinatários.
Além disso, o texto também equipara as plataformas digitais aos veículos de comunicação, e afirma que elas precisam ter representantes jurídicos no Brasil.