Ministério da Saúde anunciou nesta semana o fim da emergência de saúde pública da Covid, mas ainda não publicou documento que determina o prazo para fim de medidas adotadas no país.
Nesta terça (19), os conselhos nacionais de saúde pediram ao Ministério da Saúde para adotar um prazo de 90 dias para efetivamente revogar o fim da emergência de saúde pública da Covid-19.
Em uma carta conjunta, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) pedem essa prorrogação para eliminar o risco de desassistência à população.
“Em virtude da necessária cautela com o encerramento da ESPIN, sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM no 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência”, pedem os conselhos.
“Medidas de transição” também são pedidas pelas secretarias, tais quais a mobilização para vacinação e a elaboração de um “plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”.
O ministro Marcelo Queiroga anunciou, no último domingo (17), que daria fim à “Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional” (Espin) em decorrência da pandemia da Covid-19, porém a pasta ainda não oficializou isso com uma portaria.
Ontem, Queiroga esclareceu que haveria um prazo de 30 a 90 dias para que a revogação fosse completa.
O Brasil decretou a emergência sanitária por causa do coronavírus em fevereiro de 2020. Desde então, várias normas e estaduais e municipais passaram a vigorar com base no decreto nacional. Entre elas estavam medidas que facilitavam a contratação de profissionais e a compra de insumos como vacinas e medicamentos, além de permitir o descumprimento de normas de responsabilidade fiscal, por exemplo.
Estados declaram fim de calamidade
Mesmo antes de o Ministério da Saúde anunciar a mudança no status nacional, alguns estados e o Distrito Federal já haviam declarado o fim da calamidade ou da emergência de saúde pública por causa da Covid-19. Outros o fizeram logo em seguida.
Santa Catarina anunciou o fim da calamidade pública em saúde em 31 de março, assim como Belo Horizonte. O Distrito Federal revogou o status de calamidade pública na Saúde na segunda-feira (18).
A Secretaria de Saúde do Piauí disse que os municípios terão que readequar as normas editadas na pandemia. Já o secretário da Saúde de São Paulo afirmou que o estado vai manter as medidas de proteção.
Confira a carta dos conselhos:
“OFÍCIO CONJUNTO CONASS CONASEMS No 0014/2022
Ao Senhor
MARCELO QUEIROGA
Brasília, 19 de abril de 2022.
Ministro de Estado da Saúde
Assunto: Encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Senhor Ministro,
Cumprimentando-o cordialmente, e considerando o teor do que foi anunciado na coletiva de imprensa realizada no dia 18 de abril de 2022, na qual V. Exa. se manifestou sobre o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2, por meio da revogação da Portaria MS/GM no 188, de 03 de fevereiro de 2020, passamos a expor e requerer o que segue.
Preocupa-nos o impacto de um encerramento abrupto, pois há considerável número de normativos municipais e estaduais que têm se respaldado na declaração de emergência publicada pelo Ministério da Saúde, assim como há diretrizes do próprio ente federal que impactam estados e municípios e que também têm seus efeitos vinculados à vigência da declaração de emergência. Consequentemente, tais atos normativos precisarão ser revistos e atualizados para adequação à nova realidade.
Além disso, para o enfrentamento à pandemia, estados e municípios promoveram grande ampliação de vigilância em saúde e de serviços assistenciais, sobretudo com a ampliação de leitos, a necessária contratação temporária de um grande contingente de profissionais, somada às contratações para aquisição de insumos necessários ao enfrentamento da pandemia. Desse modo, é imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo.
Importa destacar também, como salientado por V. Exa. em seu pronunciamento, que a pandemia da COVID-19, não obstante seu arrefecimento, ainda não acabou. Desse modo, é necessária a manutenção das ações de serviços de saúde, sobretudo as da atenção primária, responsáveis pela vacinação e pela capacidade laboral dos leitos hospitalares ampliados.
Portanto, em virtude da necessária cautela com o encerramento da ESPIN, sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM no 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias.
Reiteramos que tal solicitação visa ao fortalecimento da capacidade assistencial instalada em estados e municípios, bem como à adequação gradual ao novo cenário de saúde nacional.
Atenciosamente,
WILAMES FREIRE BEZERRA
Presidente do CONASEMS
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Presidente do CONASS”