Crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, Caixa Tem, nesta quarta-feira (20), para os nascidos em janeiro. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.
A partir desta quarta (20), trabalhadores nascidos em janeiro já podem fazer o saque de até R$ 1 mil das suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo dados da Caixa Econômica Federal (CEF), cerca de 3,9 milhões de pessoas podem fazer o saque nesta etapa do calendário. O governo federal disponibilizou R$ 2,7 bilhões , de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.
Esta etapa contempla o maior número de pessoas. Logo em seguida, os nascidos em maio ocupam o segundo lugar. Os nascidos em janeiro tem até o dia 15 de junho.
Ao todo, 42 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelo saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado desde a semana passada, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.
Segundo o presidente da CEF, Pedro Guimarães, quem nasceu em janeiro não necessariamente só pode sacar o dinheiro hoje. “Mas só pode começar a retirar, quem nasceu em janeiro, a partir deste dia”, afirmou Guimarães ontem (19).
Como consultar
Desde o último dia 8 os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício – além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser feitas pelo site da Caixa, por uma versão atualizada do aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
O dinheiro que fica nas contas do fundo, normalmente, só poderiam ser sacados em situações específicas, como uma demissão sem justa-causa ou na compra da casa própria. Porém, em março, o governo publicou uma Medida Provisória autorizando o saque extraordinário.
No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS.
Calendário
De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
O pagamento vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.
O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:
- Janeiro: 20 de abril
- Fevereiro: 30 de abril
- Março: 04 de maio
- Abril: 11 de maio
- Maio: 14 de maio
- Junho: 18 de maio
- Julho: 21 de maio
- Agosto: 25 de maio
- Setembro: 28 de maio
- Outubro: 01 de junho
- Novembro: 08 de junho
- Dezembro: 15 de junho
Qualquer pessoa que tiver alguma conta que esteja vinculada ao FGTS poderá sacar, independentemente se estiver ativa ou inativa.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Como pedir o saque?
Não será preciso solicitar. O dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem.
Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Em caso de depósito não automático, confira como pedir o saque pelo aplicativo:
- O próprio aplicativo pedirá que o trabalhador faça o pedido de saque, ao clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja;
- Clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
- Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.