Em uma entrevista a jornalistas, no domingo (15/5), o presidente Jair Bolsonaro disse que o Judiciário tem que ter pena de quem pede o ato
Nesta segunda (16), o vice-presidente Hamilton Mourão concordou com as falas do presidente Jair Bolsonaro, que no domingo passado (15) criticou quem pede a volta do AI-5. Para Mourão, a ditadura deve ser tratada, apenas, como “uma fase da história do Brasil.”
“Cada fase da história do Brasil tem suas características e seus aspectos. Isso aí já passou, né? Quem nasceu em 1968 tem quantos anos hoje? 54?”, disse Mourão.
Perguntado sobre o motivo de ainda ter pessoas que defendem o Ato Institucional Nº 5, Mourão aproveitou para ironizar os movimentos de esquerda. “Tem gente que sai de foice e martelo ainda. Cada um com sua loucura”, disse o general.
Enquanto comentava discursos relacionados ao Supremo Tribunal Federal (STF), no domingo (15), o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que vê como “psicopata ou imbecil” quem considera que “manifestações espontâneas”, como o “7 de setembro e o 1º de maio”, são atos antidemocráticos.
Bolsonaro foi questionado sobre manifestações “antidemocráticas” nesses atos – como apoiadores empunhando placas que pedem a volta do regime militar e o fechamento da Suprema Corte.
Ele defendeu que as pessoas que fazem esse tipo de manifestação são passíveis de “pena”, e não de eventuais condenações, por parte do STF.
“Olha só, você acha que isso tem repercussão? O maluco levanta uma faixa lá ‘AI-5’. Existe AI-5? Você tem que ter pena do cara que levanta a faixa do AI-5. Você tem que chegar para ele, da imprensa: ‘Ô, amigo, o AI-5 foi lá na época dos anos 1960 que tinha ato institucional (…). Não existe isso’. Você tem que ter pena dessa pessoa e não querer prender”, disse Bolsonaro.
“Eu sou o chefe das Forças Armadas. Você acha que um maluco vai levantar uma faixa e eu vou para lá? Parem de ser ingênuos”, reforçou.
AI-5
O AI-5 foi um ato que começou em 1968 e deu ao presidente da República o direito de tocar os rumos do país como quisesse, sem ser questionado, inclusive judicialmente. O ato vigorou até 1978.
Os 12 artigos, 10 parágrafos e sete itens do documento davam ao presidente, à época o general Arthur da Costa e Silva, poderes para cassar mandatos eletivos, suspender direitos políticos, demitir ou aposentar juízes e outros funcionários públicos, suspender habeas corpus em crimes contra a segurança nacional, legislar por decreto e julgar crimes políticos em tribunais militares.
O documento foi seguido por outros 12 atos institucionais, 59 atos complementares e oito emendas constitucionais. Somente em 1969, tornou-se responsável pela cassação de 333 políticos — 78 deputados federais, cinco senadores, 151 deputados estaduais, 22 prefeitos e 23 vereadores.