Até o momento, presidente não cumpriu promessa de isentar de IR quem recebe até cinco salários mínimos, ou R$ 6 mil. Atualmente, isenção vale para quem ganha até R$ 1.903
O Globo – O presidente Jair Bolsonaro prometeu reiteradas vezes, desde a campanha de 2018, uma atualização da tabela do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, o que ainda não aconteceu. Ao contrário: segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), a defasagem do tributo no governo é de 24,49%.
Na campanha, Bolsonaro sinalizava uma ampliação da faixa de isenção para cinco salários mínimos, o que equivalia a cerca de R$ 5 mil na época – em valores atuais seria R$ 6.060 . Para quem ganhasse além desse valor, seria cobrada uma alíquota única de 20%. Até o momento, Bolsonaro não conseguiu propor sequer a atualização da tabela pela inflação.
A Unafisco Sindical também faz a conta da defasagem total do Imposto de Renda desde 1996. Segundo a entidade, com a inflação de 10,06% no ano passado, a defasagem acumulada da tabela do IR chegou a 134,53%.
O levantamento mostra que, entre 1996 e 2021, a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do país, chegou a 391,88%, bem abaixo do reajuste da tabela do Imposto de Renda, que foi de 109,63%.
Especialistas ouvidos pelo GLOBO lembram que o desenho proposto pelo então candidato Bolsonaro contraria a Constituição, pois a alíquota única para todas as faixas salariais (acima de cinco mínimos) contraria a determinação de progressividade.
— O imposto de renda é sempre progressivo. Para ter alíquota única teria que mudar a Constituição e ele, como presidente, não pode fazer isso por decreto — afirma a sócia de tributário do Tauil & Chequer Advogados Carolina Bottino.
Bolsonaro chegou a detalhar a proposta em entrevista, mas nunca incluiu o texto de fato em seu plano de governo.
Essa é a mesma avaliação do auditor fiscal Mauro Silva, presidente da Unafisco Nacional:
— A Constituição exige que o Imposto de Renda tenha progressividade, e com uma alíquota só você não tem. Com duas, até pode dizer que já tem. Você tem que ter mais de uma alíquota para uma progressividade mínima, tímida. A progressividade significa que quem ganha mais pagará mais proporcionalmente.
Ele ainda diz que há entendimento de que isso pode ser considerado um direito de garantia individual, o que o tornaria uma cláusula pétrea, impossibilitando a mudança até mesmo por proposta de Emenda à Constituição.
Desde 2015 sem atualização, a defasagem na tabela do IR pesa no bolso do brasileiro. Segundo analistas, haveria duas formas de modificar a tabela. A mais demorada é enviar um projeto de lei ao Congresso. A forma mais célere é editar uma Medida Provisória (MP) reajustando a tabela, o que pode ser feito pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em 2015, o último reajuste da tabela foi feito via MP, posteriormente convertida em lei. Naquela época, o reajuste médio na tabela do IR foi de 5,6%, sendo que o limite de isenção foi corrigido em 6,5%, subindo para R$ 1.903,98, que está em vigor até hoje.
Caso o ajuste na tabela seja feito neste ano, há divergências entre tributaristas de quando a mudança passa a valer. Para Carolina Bottino, a alteração ficaria para o ano seguinte:
— A medida valerá somente para o ano-calendário 2022, ou seja, irá afetar o Imposto de Renda declarado pelos contribuintes em 2023.
Já Samir Nemer, do FurtadoNemer Advogados, afirma que as mudanças poderiam valer até mesmo para declarações entregues ainda neste ano.
— Mas caso haja o aumento do IR (por elevação da alíquota) para as faixas de maior renda por exemplo, como forma de diminuir a perda de receita com o reajuste das faixas de menor renda, este aumento do IR só pode valer para o exercício de 2023, por força de garantia constitucional que veda o aumento para o mesmo exercício que o houver majorado — explica.
Essa também é a interpretação de auditores fiscais, que entendem que a medida passa a valer imediatamente nos casos em que não implica aumento de imposto.
Nemer faz uma ressalva para 2022: por ser ano eleitoral, há alguns especialistas que entendem que o reajuste neste ano seria vedado por causa da legislação, que proíbe a distribuição de bens, valores e benefícios por parte da administração pública.
— Pessoalmente não vejo impedimento, porque o reajuste da tabela do IR não configura “benefícios”, mas sim atualização/redução da defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda diante dos altos índices inflacionários dos últimos anos.
Além da legislação eleitoral, outro ponto que gera divergências entre tributaristas é a necessidade de indicação de fonte de compensação, para não descumprir a Lei de Responsabilidade fiscal.
— Eventual correção da tabela progressiva do IRPF, por alcançar, de forma indiscriminada, a todos os contribuintes, não se enquadra no conceito de renúncia de receitas estabelecido no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal — diz Carolina.
Ela explica que a exigência de fonte de compensação se aplicaria para casos em que há tratamento diferenciado entre os contribuintes, o que não é o caso do IR.
Já Nemer entende que a eventual perda de arrecadação do reajuste da tabela do IR não precisa de indicação de compensação e não fere a LRF, mas teve estar prevista no resultado primário do governo, que considera o resultado entre receitas e despesas.
Para ele, a atualização da tabela do IR é mera recomposição ou atualização das faixas de renda, com a diminuição da diferença entre o índice de correção e de inflação, que acabam reduzindo os proventos dos brasileiros.
— A não correção da Tabela do IRPF ou mesmo sua correção parcial em relação à inflação aumenta a carga tributária e penaliza de maneira mais acentuada o contribuinte de menor renda, notadamente a classe média assalariada — defende.