Decisão atende a pedido do MPF. Órgão alegou que fazer Censo sem essas questões impede poder público de adotar ações para população LGBTQIA+; g1 acionou IBGE e aguarda resposta.
G1 – O juiz federal Herley da Luz Brasil, da Justiça Federal do Acre, determinou nesta sexta-feira (3) ao Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) que inclua questões sobre orientação sexual no Censo Demográfico deste ano.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal do Acre e, embora a decisão tenha origem em uma ação local, vale para todo o país.
O g1 procurou o IBGE e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem. Quando o MPF apresentou a ação, o instituto disse que perguntas sobre gênero configuram “quesito sensível” e podem ser consideradas “invasivas”.
Na ação apresentada à Justiça Federal do Acre, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, argumentou que fazer o Censo sem perguntas sobre a identidade de gênero e orientação sexual impede a formulação de políticas públicas que atendam as necessidades da população LGBTQIA+.
“Para o MPF, a informação estatística cumpre um significativo papel na efetivação de políticas públicas por evidenciar questões sociais ainda latentes, e é somente a partir do conhecimento da quantidade e condições de vida dessas populações que suas demandas sociais podem fazer parte da agenda estatal”, informou o Ministério Público em texto publicado após a decisão do juiz.
‘Invisibilidade social’
Na decisão em que determinou ao IBGE a formulação das perguntas, o juiz Herley da Luz Brasil afirmou que, embora a população LGBTQIA+ integre a sociedade “há milênios”, a comunidade é relegada à “invisibilidade social”.
“Muito embora saibamos que há milênios as pessoas que se enquadram na classificação LGBTQIA+ fazem parte da sociedade, também conhecemos que em muitas delas – senão na esmagadora maioria – essas pessoas são relegadas à invisibilidade social, com forte repressão de algumas instituições religiosas, do Estado e, até por consequência da atuação dessas entidades, pela sociedade”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado afirmou ainda que a discriminação é “forte” a ponto de as pessoas deixarem a população LGBTQIA+ “à margem” da sociedade “somente pelo fato das pessoas se identificarem como LGBTQIA+”.
“A omissão que o Estado brasileiro, historicamente, tem usado em desfavor da população LGBTQIA+ é relevante e precisa ser corrigida. Enquanto a perseguição, a pecha de doente, a morte, o holocausto e outras discriminações criminosas foram e/ou são praticadas por ação, existe também a violação de direitos por omissão estatal”, completou.
Verba para o Censo
Por lei, o Censo Demográfico deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. Em 2020, porém, a pesquisa feita pelo IBGE foi adiada em razão da pandemia.
Além disso, o Orçamento da União de 2021 não previu recursos para o Censo, e o levantamento foi adiado novamente, para 2022.
Mesmo assim, a realização do Censo ficou suspensa após o IBGE ter informado a verba separada pelo governo, no valor de R$ 2 bilhões, estava R$ 300 milhões abaixo do mínimo necessário.
No ano passado, o o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo é obrigado a fazer o Censo em 2022. Em outubro, o governo informou ao STF que destinará a verba necessária para a realização do levantamento.