Prefeitura pretende instituir a força de segurança sem a realização de concurso público
Violando o que consta na Constituição Federal de 1988 e a lei do estatuto geral das Guardas Municipais, Rio Largo está no caminho de ser mais um município a ter guardas municipais sem a realização de concurso público. A denúncia foi feita pelo Delegado Thiago Prado ao mostrar, em suas redes sociais, que a prefeitura, da terceira maior cidade de Alagoas, deu posse a 111 pessoas para serem agentes de segurança, que foram selecionados por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS).
Antes do lançamento do edital, a Lei Complementar Nº 1.938 foi sancionada no dia 24 de fevereiro de 2022 criando e definindo competências, atribuições e estrutura organizacional da Guarda Municipal do município. No artigo 21 da legislação, ficou permitida a contratação temporária enquanto não for realizado concurso público de provas e títulos para provimento dos cargos efetivos.
De acordo com Thiago Prado, a realização de um PSS para constituir um órgão público é ilegal e vai de encontro ao artigo 37 da Constituição Federal, definido, claramente, que cargos públicos dependem de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
“Essa decisão a prefeitura decidiu rasgar a Constituição e a lei do estatuto das Guardas Municipais. A contratação dessas pessoas para exercer a nobre função de guarda municipal mostra interesses eleitoreiros”, afirmou.
A Constituição Federal fala que o serviço público deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Lei Nº 13.022, de agosto de 2014, trata sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais no Brasil, também fala no artigo 9º que a formação das guardas municipais deve ser por “servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários”.
O delegado da Polícia Civil ainda questionou se os guardas municipais de Rio Largo “terão a autonomia e independência necessária para poder defender os interesses da população ou terão de agir conforme as ordens do prefeito?”.
Segundo levantamento do Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (SINDGUARDA), outros 11 municípios alagoanos realizaram um processo semelhante para a contratação dos agentes de segurança.
Thiago Prado conclui o vídeo falando sobre a importância da criação e fortalecimento as guardas municipais em todo Alagoas para reforçar a segurança pública no estado, “mas sem desrespeitar a lei, e sem prejudicar a independência funcional dos servidores”, finalizou.
Por assessoria