Proposta é de autoria do vereador Delegado Fábio Costa e é direcionada aos estudantes do ensino fundamental da rede municipal de ensino
Está em análise, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Maceió, o projeto de lei que cria o programa ‘Resgate do Conhecimento’ na rede pública de ensino. De autoria do vereador Delegado Fábio Costa (PP), a proposta visa oferecer reforço escolar para minimizar o déficit educacional de aprendizagem dos alunos durante a pandemia de Covid-19.
A ideia é a Secretaria Municipal de Educação (Semed) oferecer aulas de reforço aos estudantes do ensino fundamental (do 2º ao 9º ano) na própria escola e em turnos diferentes.
As aulas extras iriam abranger matérias da grade curricular em que os alunos sentirem mais dificuldades de aprendizagem. O reforço também poderia ajudar aos que queiram aprofundar o conhecimento nos temas abordados em sala de aula.
“Sem dúvidas, com o surgimento da pandemia e consequente suspensão das aulas presenciais, o déficit de aprendizagem tornou-se um abismo gigantesco. São notáveis as dificuldades que professores, pais e alunos enfrentaram sem aulas e/ou com ensino remoto. Pensando em amenizar a defasagem do ensino, proponho este projeto para dar maior qualidade ao ensino público municipal”, ressaltou o vereador.
O Resgate do Conhecimento terá como ações prioritárias o mapeamento dos alunos com menor rendimento escolar, baseado nas provas aplicadas ou na percepção dos profissionais da educação municipal; dos alunos com maior número de faltas nas aulas remotas; a identificação das principais dificuldades enfrentadas pelos alunos com menor rendimento escolar durante o período de pandemia; a designação de profissionais do magistério em quantidade suficiente para atendimento da demanda encontrada; e promoção de infraestrutura e recursos necessários aos professores responsáveis pelo reforço escolar.
O vereador salienta que o programa poderá ser oferecido aos demais alunos do ensino infantil, conforme a Semes verifique a necessidade.
“O município ficará autorizado a, sempre que necessário, convocar especialistas em educação para que trabalhem em carga horária superior à da contratação atendendo aos objetivos desta Lei e, consequentemente, esses profissionais terão um aumento de seus proventos, conforme regulamentação da Lei Municipal n°. 5.547/2006”, destacou Fábio Costa.