São cumpridos oito mandados de busca e apreensão nos estados da Paraíba, de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina
Metrópoles – A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16/8), a Operação Dark Cloud. O objetivo é colher elementos para inquérito policial que apura crimes relacionados aos ataques cibernéticos contra diversos órgãos do Executivo federal, entre eles o Ministério da Saúde, no final de 2021.
Durante a investigação, descobriu-se que tais ataques foram feitos por uma organização criminosa com ramificação internacional voltada à prática de crimes dessa natureza. Os alvos do bando são entidades públicas e privadas no Brasil, Estados Unidos, Portugal e Colômbia.
A PF cumpre oito mandados de busca e apreensão nos estados da Paraíba, de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina. As ordens judiciais foram expedidas pela 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, a pedido da Polícia Federal.
O inquérito policial foi instaurado no dia 10 de dezembro de 2021, quando a Polícia Federal tomou conhecimento de que o ambiente em nuvem do Ministério da Saúde havia sido atacado. Na ocasião, os invasores deletaram arquivos e dados da pasta. O ataque comprometeu, inclusive, o site conectesus.saude.gov.br, responsável pelo Certificado Nacional de Vacinação.
Além disso, o grupo acessou indevidamente o ambiente virtual dos seguintes órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU), Ministério da Economia, Instituto Federal do Paraná, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Escola Nacional de Administração Pública, Agência Nacional de Transporte Terrestre, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Agência Nacional de Energia Elétrica e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os crimes investigados são os de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, além do crime de corrupção de menores, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e lavagem de capitais.