Presidente do tribunal afirmou que a Corte não vai permitir candidaturas que tenham como objetivo apenas ‘fingir’ que as mulheres são candidatas.
G1 – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, afirmou nesta quinta-feira (18) que a Justiça Eleitoral não vai permitir candidaturas laranjas de mulheres para driblar a cota mínima de gênero nas eleições deste ano. Ele afirmou que os partidos que adotarem e que toda a chapa será cassada caso a irregularidade seja constatada.
Moraes deu a declaração durante a sessão desta manhã no tribunal, a primeira dele na presidência do TSE.
“É importante demonstrar que a Justiça Eleitoral não irá permitir candidaturas laranjas simplesmente para fingir que as mulheres estão sendo candidatas”, afirmou o ministro.
“Candidaturas laranjas serão declaradas irregulares, nulas, com a nulidade da chapa inteira”, alertou. “Ou seja, o prejuízo para o partido que incentivar candidaturas laranjas será muito grande”, completou Moraes.
Segundo o ministro, é “importante que os partidos deem todo o apoio necessário e legal às candidaturas das mulheres para que possamos ter um equilíbrio maior da participação de gênero em todos os segmentos da política nacional”.
Em 2019, o TSE decidiu pela primeira vez que candidaturas de laranjas, feitas para fraudar a cota mínima de mulheres, devem levar à cassação de toda a coligação.
A decisão foi tomada no julgamento de um caso do interior do Piauí, em que seis vereadores perderam o mandato acusados de usar essa tática.
O TSE julgou nesta quinta recurso de vereadores da cidade de Porto Real do Colégio (AL) que foram acusados de fraude à cota de gênero ao utilizarem de suposta candidatura feminina fictícia.
O ministro Carlos Horbach, relator do caso, disse que nenhum ato de campanha pelas candidatas foi comprovado, apenas santinhos e votou por anular todos os votos recebidos pelo partido, cassar o diploma dos candidatos, com o recálculo imediato dos quocientes eleitoral e partidário. O voto foi seguido por unanimidade.
“Caracterizado o ato ilícito, as consequências implicam a cassação do mandato dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e declaração de inelegibilidade dos envolvidos na fraude”, afirmou o relator.