Corte aprovou regras sobre aparelhos eletrônicos e porte de armas no dia da votação. Porte de armas poderá levar à prisão em flagrante.
Nesta quinta (1), em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as regras sobre a entrega dos celulares para os mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. Anteriormente, a Corte já havia decidido sobre a proibição do uso de celulares na cabine de votação e o porte de armas nos locais de votação.
Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.
Proibição de celular
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar:
- aparelho de telefonia celular
- máquina fotográfica
- filmadoras
- equipamentos de rádio comunicação
- qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados
Para que o eleitor seja autorizado a ir à cabine de votação, deverá, primeiro, desligar o aparelho celular e entregar para a mesa receptora de votos, junto com o documento de identidade apresentado.
Concluída a votação, a mesa receptora entregará o aparelho e o documento. Ela será responsável pela guarda dos itens até a conclusão do voto.
A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.
Havendo recusa na entrega:
- o eleitor não será autorizado a votar
- a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido
- a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que poderão envidar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.
Proibição de armas
A proibição, segundo regulamentação aprovada pelo TSE, aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.
Quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
A regulamentação prevê ainda que a Força Armada:
- se conservará a 100 metros da sessão eleitoral;
- não poderá se aproximar do local da votação e entrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.
A redação prevista acima não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviços junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividades gerais de policiamento no dia das eleições fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar.
Os tribunais e juízas e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, poderão solicitar à presidência do TSE a extensão da vedação aos locais que necessitem de idêntica proteção.