27% dos registros foram convertidos em ações judiciais; em caso de má-fé, denunciante está sujeito a penalidade
Até o último domingo (11), a Justiça Eleitoral recebeu mais de 10,2 mil denúncias de propaganda irregular para as eleições deste ano. O estado de Pernambuco é o com o maior número de ocorrências, com 1.399 casos registrados até o momento.
Logo em seguida vem São Paulo, com 1.227 casos. Em terceiro no ranking vem Minas Gerais, com 1.111 ocorrências. Todos esses casos são registrados no aplicativo Pardal, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber denúncias.
O maior volume de ocorrências recebidas até agora se refere a propaganda feita por candidatos a deputado estadual, com quase 3,5 mil registros. Contra os nomes que disputam vaga na Câmara dos Deputados, foram recebidas mais de 3,2 mil denúncias.
Em seguida aparecem as ocorrências em desfavor dos candidatos à Presidência da República, com aproximadamente 1,4 mil casos. De acordo com o TSE, todas as denúncias recebidas são analisadas por um técnico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da área em que o fato teria ocorrido.
Caso confirmado a irregularidade, são realizadas tratativas diretas com o denunciado, com o intuito de solução imediata do problema. Se a situação for mantida, o caso é convertido em processo judicial.
Das denúncias recebidas até o momento, 27% passaram a tramitar nos juizados eleitorais. Ao denunciante é garantido o anonimato durante a apuração dos fatos e na fase processual, se for o caso.
No entanto, para registrar denúncia, o cidadão precisa fornecer dados pessoais, como o CPF, e apresentar provas. As regras de uso do aplicativo Pardal deixam claro que “em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis”.