Proibição vale para sábado, domingo e segunda-feira sob pena de prisão em flagrante por porte ilegal de arma
O Globo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira uma restrição ao transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores, os chamados CACs, no dia das eleições e nas 24 horas anteriores e seguintes ao pleito, que ocorrerá no próximo domingo. A medida visa a restringir a circulação de armas e garantir a segurança do processo eleitoral.
A proposta, que foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, foi aprovada por todos os ministros da Corte. A proibição representa uma mudança na resolução que já está em vigor e dispõe sobre a organização geral das eleições.
— A medida busca garantir o livre exercício do seu direito de votar, afastando qualquer possibilidade de coação no curso das votações — afirmou Moraes.
A alteração aprovada pelo TSE passou a delimitar que fica proibido: “o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem, sob pena de prisão em flagrante, por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”.
No último dia 20, delegados que integram o Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, em reunião com Alexandre de Moraes, apresentaram uma proposta para o fechamento de clubes de tiro no dia das eleições. O motivo seria o temor de casos de violência política e eleitoral.
A medida aprovada nesta quinta-feira, embora não fale especificamente em clubes de tiro, visa a atender a essa demanda.
— Importa considerar, também, o quadro de disputas observado nas redes sociais, de onde resultam, muitas vezes, lamentáveis episódios de violência política agravados pela circulação de armas de fogo — disse Moraes em seu voto nesta quinta-feira.
“A proibição de transporte, por período certo, tem como consequência imediata a impossibilidade da circulação das armas por parte dos colecionadores, atiradores e caçadores. Diga-se: de quaisquer armas dos CACs, sejam aquelas de coleção, tiro ou caça, sejam aquelas para segurança do respectivo transporte. Se o trânsito das armas de coleção, tiro ou caça vier a estar impossibilitado pela suspensão provisória de trânsito, também o porte de arma municiada, que seria no estrito interesse do trânsito, também ficará impossibilitado”, diz a medida aprovada.
Na proposta, Moraes ainda afirma que a proibição da circulação de pessoas armadas no dia, nas 24 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito “tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial”.
O ministro ainda disse que a iniciativa de restringir a circulação de armas no dia das eleições teve como amparo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu decretos de armas publicados pelo governo de Jair Bolsonaro. No início de setembro, o ministro Edson Fachin suspendeu a eficácia do decreto relativo a quantitativos de armas de uso restrito.
Em decisão tomada em agosto, o TSE já havia determinado a proibição do porte de armas no raio de 100 metros dos locais de votação. Apesar da medida, as forças de segurança ainda demonstravam receio com a autorização aos CACs para o transporte de armamento até os clubes de tiros.
Pela entendimento firmado pelo TSE em agosto, o porte de armas de fogo será proibido nas seções eleitorais e no perímetro de 100 metros nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes. A exceção a essa delimitação será feita às forças de segurança que estiverem trabalhando.