De acordo com juristas, a decisão do ministro não tem fundamentação jurídica
Brasil Sem Medo | O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de 43 contas ligadas a pessoas e empresas suspeitas de financiar as manifestações ocorridas por todo o Brasil contra o resultado eleitoral.
Desde o resultado do pleito, que deu vitória a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia 30, apoiadores do candidato derrotado, Jair Bolsonaro (PL), fazem manifestações em frente aos quartéis pedindo transparência no pleito eleitoral – que atualmente está cercado por dúvidas.
A decisão de Moraes corre sob sigilo e foi tomada no último dia 12. Segundo ele, os bloqueios têm o objetivo de “frear a utilização de recursos para financiar atos ilícitos e antidemocráticos.”
O BSM teve acesso ao documento, que cita pessoas e empresas supostamente envolvidas com protestos em frente a quartéis das Forças Armadas.
Além do bloqueio das contas dos suspeitos, a decisão de Alexandre de Moraes ordena que os supostos envolvidos deponham na Polícia Federal (PF) no prazo de até 10 dias.
Confira a lista:
- AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA
- AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC
- AIRTON WILLERS
- ALEXANDRO LERMEN
- ARGINO BEDIN
- ARRAIA TRANSPORTES LTDA
- ASSIS CLAUDIO TIRLONI
- BANCO RODOBENS S.A
- BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA
- CAIRO GARCIA PEREIRA
- CARROCERIAS
- CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS
- CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA
- COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA
- DALILA LERMEN EIRELI
- DIOMAR PEDRASSANI
- DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA
- EDILSON ANTONIO PIAIA
- FERMAP TRANSPORTES LTDA
- FUHR TRANSPORTES EIRE
- GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
- J R NOVELLO
- KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO
- KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
- LLG TRANSPORTADORA LTDA
- M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
- MURIANA TRANSPORTES LTDA
- MZ TRANSPORTES
- P A REZENDE E CIA LTDA
- POTRICH TRANSPORTES – LTDA
- RAFAEL BEDIN
- ROBERTA BEDIN
- SERGIO BEDIN
- SINAR COSTA BEBER
- SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME
- TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME
- TRANSPORTADORA CHICO LTDA
- TRANSPORTADORA LERMEN LTDA
- TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA
- TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA
- VAPE TRANSPORTES LTDA
Fontes do mundo jurídico contestam a decisão do presidente do TSE, que pode ser considerada inconstitucional.
“Não há indicação na decisão do Liame probatório entre os empresários e empresas e a participação nas manifestações. Ele determinou o bloqueio das contas bancárias de 42 empresas e empresários, dentre eles alguns dos maiores produtores de soja do Brasil.”, disse um magistrado ao BSM.
E acrescentou: “A decisão não tem fundamentação fática e jurídica. Indica possível crime do 359-L, mas não apresenta provas da participação ativa dos demandados. Estranho ainda manter o peticionário e o advogado sob sigilo.”