Em reunião extraordinária, agência considerou o atual cenário epidemiológico para a determinação; medida passa a valer a partir desta sexta-feira (25)
Após uma reunião extraordinária na noite da última terça (22), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu que o uso de máscaras em aeroportos e aviões passa a ser, novamente, obrigatório. A decisão foi tomada por maioria da diretoria do órgão.
A medida começa a valer em todo o país a partir desta sexta (25).
A razão para a volta da obrigatoriedade é pelo atual cenário epidemiológico da Covid-19 no Brasil, com um aumento considerável dos casos. A chegada das festas e férias de fim do ano também foram mencionadas pelo diretor-presidente Antonio Barra Torres como determinante.
Em agosto deste ano, o uso de máscaras de proteção facial havia deixado de ser obrigatório em aeroportos e aeronaves no Brasil.
O diretor e relator da pauta, Daniel Pereira, votou pela recomendação do uso de máscara em aeroportos e aeronaves, mas não pela obrigatoriedade.
O diretor Alex Machado Campos concordou com o uso das máscaras, mas trouxe a proposta de votar pela obrigatoriedade nos aeroportos.
“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, disse Campos.
A diretora Meiruze Freitas seguiu a decisão do diretor Campos, pela obrigatoriedade da proteção facial, bem como o diretor-presidente Antonio Barra Torres e o diretor Rômison Rodrigues Mota.
A norma da Anvisa proíbe a utilização de:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
Segundo a Anvisa, a obrigação do uso de máscaras em aeroportos e aviões será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.
Vacinas bivalentes
Ainda nesta terça-feira, em reunião extraordinária, a Anvisa aprovou por unanimidade o uso emergencial de duas vacinas bivalentes da Pfizer contra a Covid-19.
São dois imunizantes atualizados que contemplam sublinhagens da variante Ômicron do coronavírus e devem ser utilizados como doses de reforço contra a doença:
- Bivalente BA1 – protege contra a variante original e também contra a variante Ômicron BA1.
- Bivalente BA4/BA5 – protege contra a variante original e também contra a variante Ômicron BA4/BA5.