A deputada federal Carla Zambelli tinha sido condenada a indenizar as deputadas do PSol Talíria Petrone e Sâmia Bomfim
Metrópoles – A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deferiu recurso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e derrubou a sentença que a condenou a indenizar duas deputadas do PSol.
Sâmia Bomfim (PSol-SP) e Talíria Petrone (PSol-RJ) processaram Carla Zambelli por postar uma foto com montagem que acrescenta adereços demoníacos à imagem das duas, com chifres e olhares diabólicos. A publicação trazia a mensagem: “Esquerda genocida”.
A postagem foi feita após a declaração das deputadas a favor da descriminalização do aborto na Colômbia.
A 22ª Vara Cível de Brasília condenou Carla Zambelli a indenizar Sâmia e Talíria em R$ 30 mil para cada, por danos morais. A deputada também teria de pagar as custas processuais e honorários.
Na sessão desta quarta-feira (23/11), a 6ª Turma Cível do TJDFT julgou procedente o recurso de Zambelli, por unanimidade, e derrubou a decisão de 1ª instância.
O relator do caso, desembargador Esdras Neves, disse que a publicação de Carla Zambelli é uma “sátira”. “Há certas questões em que a sátira atinge determinados propósitos que fogem da intenção de ferir a dignidade de alguém ou de afetar direitos da personalidade de outra. Não me parece que esteja configurado abuso do direito à livre manifestação de pensamento por uma brasileira e uma brasileira, acima de tudo, parlamentar”, disse.
“É de se esperar que as pessoas tenham posicionamento claro político e é absolutamente indispensável que haja posição manifestada claramente pelos que representam o povo. É exatamente o caso dos nosso parlamentares”, afirmou o desembargador relator.
Os desembargadores Leonardo Bessa e Alfeu Machado acompanharam Esdras Neves.