PGR pede ao Supremo que ‘sobras das sobras’ em vagas no Legislativo, para legendas e candidatos que não atingiram os quocientes eleitoral e partidário, possam ser preenchidas por mais votados de todos os partidos
Estadão | O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável às ações que podem alterar a composição da Câmara dos Deputados. Sob o argumento de defesa da representação das “minorias” partidárias, ele pediu a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas “sobras” – vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados. O parecer foi parcialmente favorável às ações. Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos por este critério.
O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara dos Deputados é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas do Legislativo.
O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. Ou seja, se uma legenda atingir o dobro do quociente eleitoral, terá direito a duas vagas, a serem preenchidas pelos dois filiados mais votados. A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede que candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral assumam vagas na Câmara.
O critério questionado no STF pela Rede, pelo PSB e pelo Podemos diz respeito às chamadas “sobras das sobras”, vagas que restam não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário. Uma reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas vagas podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral. Em um último critério, regulamentado pelo TSE, caso os candidatos não atinjam os 20%, as vagas restantes são ocupadas por mais votados que preencham o critério dos 80%.
O procurador-geral disse à Corte não ser favorável à derrubada da lei, mas pede à Corte que, para definir as “sobras das sobras”, os partidos não precisem atingir 80% do quociente eleitoral e os candidatos não precisem atingir 10% dele. Segundo ele, estas vagas devem ser “distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias” de votação.