No inquérito, a PF diz que delatores não apresentaram provas e não ficou comprovado que o senador recebeu vantagens indevidas
Enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta (22), o inquérito da Polícia Federal que investigava o senador Renan Calheiros (MDB) foi concluído e chegou a conclusão de que o parlamentar não recebeu propina da Transpetro e não foi possível constatar que Calheiros tenha cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Calheiros havia sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposto recebimento de vantagens indevidas no processo de construção de um estaleiro em Araçatuba (SP), em 2010. Outras pessoas investigadas no processo firmaram acordos de colaboração premiada com a PF e acusaram o senador de ter recebido propina do consórcio vencedor da licitação.
De acordo com a PF, no entanto, apesar das revelações feitas nos acordos, nenhum dos investigados “trouxe para as investigações elementos de prova que ultrapassassem as suas respectivas versões, com vistas a corroborar o suposto esquema de corrupção que teria como destinatário o parlamentar Renan Calheiros, permanecendo as provas trazidas e colhidas ao longo das investigações na esfera da suposição, sem substrato material que conduzisse a uma ligação direta com o mencionado congressista”.
“Ouvidos nos autos outros colaboradores – José Sergio de Oliveira Machado, Paulo Roberto Costa, Luiz Fernando Nave Maramaldo e Felipe Rocha Parente, nenhum deles trouxe para as investigações elementos de prova que ultrapassassem as suas respectivas versões, com vistas a corroborar o suposto esquema de corrupção que teria como destinatário o parlamentar José Renan Vasconcelos Calheiros”, disse a PF.
À CNN, o advogado Luís Henrique Machado, que representa Calheiros, disse que “resta evidente que as delações de Sérgio Machado se revelam frágeis, dúbias e não gozam de qualquer credibilidade. A defesa, agora, aguarda a manifestação do Ministério Público, no mesmo sentido do relatório conclusivo da Polícia Federal, para que se possa, com a homologação do Poder Judiciário, arquivar o processo investigativo”.