Desconto de 15% na cota única é um dos três mais vantajosos entre as capitais brasileiras
Os contribuintes maceioenses têm até esta terça-feira (28) para aproveitar o desconto de 15% na cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023. Para garantir o benefício é necessário emitir o boleto pelo site da Prefeitura de Maceió (clique aqui), usando o número de inscrição do imóvel.
A emissão pelo site libera uma sequência de código de barras que pode ser copiada e colada, facilitando os pagamentos em aplicativos bancários.
Os contribuintes também podem receber apoio para emitir a guia de forma presencial. Até terça-feira (28), a Secretaria Municipal de Economia (Semec) irá atender em um horário especial, das 8h às 16h, na sede, na Rua Pedro Monteiro, 47, no Centro, e nos postos da Semec dos shoppings da capital (Maceió, Pátio e Farol). O atendimento com horário estendido vale apenas para a emissão do IPTU 2023.
Na sede do órgão, o contribuinte poderá utilizar computadores e impressoras para a emissão da guia de forma autônoma. Caso necessite de ajuda, basta solicitar o atendimento em um dos guichês. A recomendação é que os interessados levem os documentos do titular do imóvel ou o número de inscrição imobiliária, que pode ser encontrado em boletos e carnês de IPTU de anos anteriores.
Este ano, a Semec não fará a entrega dos carnês de pagamento às residências da capital. A medida visa trazer mais economia nos custos, mais acessibilidade e reduzir o impacto ambiental nas confecções dos carnês. Com isso, a guia digital é a única forma de garantir o desconto de 15% oferecido pela Prefeitura.
O IPTU é um imposto municipal que arrecada recursos destinados a obras e políticas públicas que beneficiam toda a população e que atendem as áreas da saúde, educação, infraestrutura e oferta de serviços.
O não pagamento do tributo pode levar a inscrição em dívida ativa e, com isso, trazer sérias consequências para o titular do imóvel, como cobranças judiciais, penhora de valores em conta corrente e até mesmo leilão do imóvel, além de juros e multas por atraso.
Fonte: Ascom Semec