O Governo Lula pode estar cometendo um crime grave de publicidade e comunicação. De acordo com o Artigo 37 da Constituição Federal, § “1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Em resumo, os canais institucionais, como as mídias sociais do governo ou do ministério, não podem ser utilizados para promover pessoas, como os ministros e o presidente. Essa prática é considerada crime.
Como exemplo, podemos citar o Instagram, rede social do grupo Meta com mais de 2 bilhões de usuários ativos. Nesta rede, existe a função “colaborador” (ou collab), onde uma mesma publicação aparece na grade de perfil das duas pessoas marcadas e no Feed de seus seguidores.
Vários ministros, como Marcelo Freixo, já fizeram posts colaborativos com os ministérios. No entanto, uma publicação do perfil de um ministro que aparece no feed do canal institucional (perfil do ministério) configura promoção pessoal, o que é ilegal.
Outro exemplo é divulgação de opinião de ministros. Mesmo que a opinião do gestor seja condizente, ela não pode ser compartilhada pelo canal institucional.
Há, ainda, a pessoalização de atos de Estado nos canais públicos. É comum autoridades e servidores concederem entrevistas, assinarem ou participarem de atos de Estado. No entanto, a prática de pessoalizar esses canais também configura crime.