A regra foi instituída em 1937, pelo governo de exceção de Getúlio Vargas, segundo a PGR
O Antagonista | Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal derrubou a previsão de cela especial para aqueles que possuem diploma de curso superior. O julgamento ocorreu em plenário virtual e se encerrou na noite de sexta-feira (31).
Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República, em 2015, quando o então procurador-geral Rodrigo Janot questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
Na ação, a PGR argumentou que a regra foi instituída em 1937, pelo governo de exceção de Getúlio Vargas, em um contexto antidemocrático.
O caso começou a ser julgado em novembro do ano passado, com o ministro Alexandre de Moraes votando pelo fim do benefício. Para ele a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia, além de não proteger “uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”
Em seus votos, os ministros afirmaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.