Para consulta e emissão de guias de pagamento, o proprietário do veículo deve acessar o site da Secretaria da Fazenda e procurar o link ipvaonline.sefaz.al.gov.br
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-Al) explica aos proprietários de veículos automotores e motocicletas sobre como emitir o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 e como regularizar os débitos atrasados dos anos anteriores no site do órgão – www.sefaz.al.gov.br.
Para emitir o boleto, acesse o site, clique na área “Espaço do Contribuinte” e escolha as opções “IPVA” e “Emissão de Boletos”. Feito isto, é preciso informar Renavam e placa do veículo.
O pagamento do IPVA 2023 pode ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. Ressalta-se que as certidões de não incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, produzem efeitos para o exercício de 2023 enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Vale lembrar que foi concedido desconto de 5% no pagamento integral do imposto efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023. Teve também a vantagem do pagamento integral ou parcelado, efetuado por contribuinte que solicitou até o dia 31 de dezembro de 2022 na campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC).
Cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. Acesse o calendário aqui.
Pagamento dos débitos atrasados
Para os proprietários de veículos que estão com débitos de IPVA atrasados, de anos anteriores, o procedimento para acessar o site é o mesmo. Porém, é necessário clicar na opção “ano anterior’, para verificação do débito e emissão da via.
O pagamento atrasado pode ser feito mediante solicitação da emissão de guia de pagamento on-line no portal da Sefaz-AL, em até 6x (com valor mínimo da parcela de R$ 50,00), pagando diretamente nos bancos credenciados (como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, entre outros). Além disso, também tem a opção de pagar com cartão de crédito, sendo parcelado de acordo com a bandeira de cada cartão, pelo endereço eletrônico: correspondente.vamosparcelar.com.br/?key=sefazal.
Vale ressaltar que, de acordo com a Lei 6.555/2004, em relação ao IPVA, o proprietário que não paga no prazo sofre a incidência dos acréscimos legais de multas e juros.
Fonte: Ascom Sefaz