Nesta quarta (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou para tornar réus os 100 denunciados por atos golpistas em 8 de janeiro, seguindo, assim, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Agora, o placar é de três votos a zero para que se tornem réus pela Procuradoria-Geral da República.
Votaram nesse sentido: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Apenas Moraes apresentou voto por escrito.
O julgamento começou no plenário virtual nesta terça (18) – exatos 100 dias após os atos de vandalismo que provocaram prejuízo de R$ 26,2 milhões nas sedes dos Três Poderes.
Os outros sete ministros têm até o dia 24 para inserirem seus votos no sistema eletrônico da Corte.
Ao votar, Moraes destacou que as condutas dos denunciados são gravíssimas e que tentar destruir a democracia é inconstitucional (leia mais do voto ao final da reportagem).
“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais”, escreveu o relator.
“Em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”, declarou Moraes.
Dois inquéritos e denunciados presos
As denúncias foram oferecidas pela Procuradoria-Geral da República em dois inquéritos abertos para identificar os autores intelectuais, incitadores e executores dos crimes. Esses 100 denunciados estão presos.
A PGR afirma que os denunciados se associaram, de forma armada, a partir de convocações por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito.
A denúncia afirma que “o grupo criminoso tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, sendo que isso “implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”.
Caso o voto de Moraes prevaleça, os denunciados se tornarão réus e responderão por crimes como:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e
- deterioração de patrimônio tombado.