ESTADÃO | Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal já decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato. O julgamento atingiu esse placar com o voto da ministra Rosa Weber, declarado nesta quinta-feira, 25. No entanto, a Corte se dividiu sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa. Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa – tipificação que implica em pena menos grave.
O crime de organização criminosa, o qual a Procuradoria imputa a Collor, trata da ‘associação de quatro ou mais pessoas, de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais’. A pena é de três a oito anos de reclusão.
Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a ‘associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes’. A pena é de reclusão de um a três anos.
O julgamento sobre a denúncia em que a PGR acusa Collor de usar sua ‘influência política’ na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia foi retomado nesta quinta-feira, 26, com um placar de 7 x 2. Segundo a acusação, o ex-senador teria recebido R$ 20 milhões em propinas.
A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa Weber, mas antes o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto. Ele manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli.
Logo em seguida, Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: “Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa”.
De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam, em sessões de julgamento anteriores, o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.
Em caso de um eventual empate, o Collor é beneficiado. Assim lhe seria imputada a tipificação mais leve, de associação criminosa. O julgamento, no entanto, ainda não terminou. Quando Rosa terminar de ler seu voto, os ministros dão início à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor.
A Corte também vai decidir as penas que serão aplicadas ao ex-ministro e empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador de Collor, e a Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado pela Procuradoria-Geral da República como administrador de empresas do ex-senador. O Supremo também já tem maioria para condenar ambos.
Cálculo de pena
Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. Uma eventual só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva – ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.
A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:
- cinco anos e quatro meses por corrupção passiva
- quatro anos e um mês por participação em organização criminosa
- 24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro