Estadão | Cada unidade federativa (União e Estados) tem autonomia para definir o valor dos salários de seus servidores públicos, incluindo aqueles que ocupam cargos eletivos, como governadores, vice-governadores e deputados estaduais. A Constituição estabelece um teto para os vencimentos dos parlamentares estaduais equivalente a 75% da remuneração de deputado federal.
A partir de abril de 2023, os deputados federais passaram a receber um subsídio mensal de R$ 41.650,92. Logo, os membros de cada uma das Assembleias Legislativas dos 26 Estados e do Distrito Federal podem ganhar, no máximo, R$ 31.238,19 por mês de salário bruto – antes da incidência de descontos com impostos e acréscimo de benefícios. Atualmente, 21 unidades federativas atrelam o vencimento bruto dos parlamentares a esse limite constitucional.
Há Estados, como São Paulo, que já aprovaram o reajuste do subsídio bruto para os anos seguintes. A partir de 1º de fevereiro de 2024, o valor pago aos parlamentares passará a ser de R$ 33.006,39 e, em 1º de fevereiro de 2025, esse montante subirá para R$ 34.774,64. Ou seja, à medida que o teto vá subindo, os salários dos deputados estaduais também passam a receber esse aumento proporcional.
Apesar disso, há outras formas de remuneração que compõem os vencimentos dos parlamentares estaduais, permitindo que eles recebam um valor mensal superior ao imposto pelo teto constitucional. Entre esses “penduricalhos” que ficam de fora do limite imposto pela Constituição estão bonificações para deputados que fazem parte da mesa diretora ou de comissões.
A diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, alerta que “faz parte do trabalho de um legislador estar em comissões discutindo os projetos e, em alguns locais, recebe-se dinheiro extra para exercer essas funções. São gratificações que, no final das contas, ultrapassam o teto, porque isso também é composição de salário”.
Outro pagamento extra a que os deputados têm direito são as verbas indenizatórias, que, segundo Marco Antonio Carvalho Teixeira, professor-adjunto e pesquisador do Departamento de Gestão Pública da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV), “podem ser tudo aquilo associado ao trabalho do parlamentar, como vale-transporte, vale refeição, auxílio-moradia e auxílio-educação. São gastos decorrentes da atividade, pelos quais o trabalhador, em tese, deve ser restituído”.
Além desses auxílios, gastos com combustíveis e passagens aéreas também podem ser restituídos na forma de verba indenizatória mediante apresentação dos recibos de compra.