O Antagonista | O papa Francisco emitiu uma nova diretriz que permite que sacerdotes abençoem casais do mesmo sexo com uma condição, como divulgado pelo Vaticano nesta segunda-feira, 18 de dezembro.
O documento aprovado por Francisco foi redigido pelo responsável pelo gabinete da Igreja para doutrina, o cardeal Víctor Manuel Fernández.
A diretriz não permite a realização de casamento ou qualquer formalização de união de casais de mesmo sexo ou, nas palavras do documento, “irregulares”.
Ela apenas permite que padres concedam benção, ou seja, escutam e respondam a um pedido de um fiel a Deus, de casais homossexuais.
Segundo o documento, “em última análise, uma benção oferece às pessoas um meio de aumentar sua confiança em Deus”. Ele afirma que o pedido por uma benção expressa e alimenta a abertura à transcendência, à misericórdia e à proximidade de Deus em diferentes circunstâncias da vida.
“É precisamente neste contexto […] que se pode compreender a possibilidade de abençoar casais em situações irregulares e casais do mesmo sexo sem validar oficialmente o seu estatuto ou alterar de alguma forma o ensinamento perene da Igreja sobre o casamento”, afirma o cardeal Fernández no documento.
A diretriz deixa explícita que a benção não deve ser realizada simultaneamente com uma união civil, através de rituais semelhantes ao casamento.
“Por esta razão, não se deve prever nem promover um ritual para a benção de casais em situação irregular. Ao mesmo tempo, não se deve impedir ou proibir a proximidade da Igreja às pessoas em todas as situações em que possam procurar a ajuda de Deus através de uma simples benção. Numa breve oração que precede esta benção espontânea, o ministro ordenado poderia pedir que os indivíduos tivessem paz, saúde, espírito de paciência, diálogo e assistência mútua – mas também a luz e a força de Deus para poderem cumprir completamente a sua vontade.
Em todo o caso, precisamente para evitar qualquer forma de confusão ou escândalo, quando a oração de benção é solicitada por um casal em situação irregular, mesmo que seja expressa fora dos ritos prescritos pelos livros litúrgicos, esta benção nunca deve ser transmitido em simultâneo com as cerimônias de uma união civil, e nem mesmo em conexão com elas. Nem pode ser realizado com roupas, gestos ou palavras próprias de um casamento. O mesmo se aplica quando a benção é solicitada por um casal do mesmo sexo.
Tal benção pode, pelo contrário, encontrar o seu lugar noutros contextos, como uma visita a um santuário, um encontro com um sacerdote, uma oração recitada em grupo ou durante uma peregrinação. Com efeito, através destas bençãos que são concedidas não através das formas rituais próprias da liturgia, mas como expressão do coração materno da Igreja – semelhantes às que emanam do núcleo da piedade popular – não se pretende legitimar nada, mas antes abrir a vida a Deus, para pedir a sua ajuda para viver melhor, e também para invocar o Espírito Santo para que os valores do Evangelho sejam vividos com maior fidelidade”, diz o documento.
Confira o trecho da diretriz que introduz a benção a casais homossexuais:
“Tal como na já mencionada resposta do Santo Padre às Dubia de dois Cardeais, esta afirmação permanece firme na doutrina tradicional da Igreja a respeito do casamento, não autorizando qualquer tipo de rito litúrgico ou benção semelhante a um rito litúrgico que possa levar à confusão . O valor deste documento, porém, é que oferece uma contribuição específica e inovadora ao significado pastoral das bençãos, que ajuda a ampliar e enriquecer a compreensão clássica, intimamente ligada a uma…