O Antagonista | A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta quinta-feira, 2, pela soltura de Erika de Souza Vieira Nunes, de 43 anos, que estava presa desde o dia 16 de abril. A decisão foi tomada após a defesa de Erika solicitar a revogação da prisão preventiva.
Erika foi presa após levar um parente idoso a uma agência bancária para realizar um empréstimo. Durante o atendimento, o Samu constatou a morte do idoso, identificado como Paulo Roberto Braga, de 68 anos. Um vídeo gravado por uma gerente do banco mostrou Erika insistindo para que o homem assinasse um documento e o chamando de ‘tio Paulo’. O caso causou comoção.
A promotoria denunciou Erika por tentativa de estelionato e vilipêndio a cadáver, e a Justiça acatou a denúncia, tornando-a ré pelos crimes. No entanto, ela responderá em liberdade.
Clamor público não é um requisito legal
Segundo reportagem da Folha de S. Paulo, a juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu, justificou sua decisão afirmando que o clamor público não é um requisito legal para a decretação ou manutenção da prisão preventiva. Segundo a magistrada, é necessário evidenciar que a pessoa em liberdade represente perigo para a sociedade com a prática de novos delitos.
Além disso, a juíza ressaltou que não há informações sobre intimidação ou coação de testemunhas por parte de Erika e que ela possui residência fixa. Como medidas cautelares, foi determinado o comparecimento mensal ao cartório do juízo e a proibição de saída do estado.
Relembre o caso
Imagens das câmeras de rua e do banco Itaú em Bangu, zona oeste do Rio, mostraram Paulo Roberto Braga chegando à agência em uma cadeira de rodas no dia 16 de abril, com a cabeça tombada e aparência apática. Erika Nunes, parente de Paulo, foi vista amparando o pescoço do homem ao passar pela segurança, mas depois o larga e a cabeça volta a tombar para o lado.
Foi nessa agência que Erika foi flagrada tentando fazer o homem assinar um documento para sacar um empréstimo de R$ 17 mil. Os funcionários do banco desconfiaram da situação e chamaram o Samu, que confirmou a morte de Paulo. No entanto, o laudo do IML não conseguiu determinar se o idoso morreu antes ou depois de entrar na agência.
Durante a audiência de custódia, a juíza Rachel Assad da Cunha converteu a prisão em flagrante para preventiva. Segundo ela, Erika não demonstrou preocupação com a saúde do idoso que afirmava cuidar. A magistrada ressaltou que a questão central não é determinar o momento da morte, mas sim se o idoso, nas condições em que se encontrava, seria capaz de expressar sua vontade.