A Anvisa determinou que novos produtos lançados devem estar adequados a novas normas
Metrópoles – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estipulou novas regras para rotulagem de alimentos, com vigência a partir do próximo domingo (9/10). Essas mudanças foram determinadas pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 429 Normativa nº 75), publicadas em outubro de 2020.
A Anvisa determinou que novos produtos lançados devem estar adequados a essas normas. É importante que as empresas estejam cientes do prazo de adequação dos produtos que já se encontram em circulação, que é 12 meses da data de vigência da norma para alimentos gerais, 24 meses para alimentos fabricados por agricultor familiar e 36 meses para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
As normas têm como finalidade melhorar o entendimento e legibilidade dos rótulos alimentares, resultando em escolhas mais conscientes pelo consumidor leigo.
As adaptações foram:
1. Tabela nutricional
A tabela nutricional é a parte dos rótulos que informa o valor nutricional dos alimentos, em
calorias. A partir de agora, a tabela deverá ter uma padronização de fundo branco e letras pretas. Também se torna obrigatório descrever a quantidade de açúcares adicionados e o valor calórico por 100 gramas ou ml do alimento, além do valor calórico da porção determinada pela indústria. A tabela ainda deverá estar próxima à lista de ingredientes, em superfície lisa, e longe de dobras das embalagens.
Recentemente, o Procon-SP notificou algumas empresas pela criação de rótulos em misturas alimentícias que geraram confusão por parte do consumidor. Consumidores, por confusão, compraram mistura láctea condensada à base de amido e soro de leite com o leite condensado tradicional, o que gerou revolta coletiva.
2. Rotulagem frontal
A grande novidade é a rotulagem frontal, por meio de símbolos informativos de lupas que deve constar no painel da frente da embalagem. Com eles, será possível identificar se o alimento possui alto teor de nutrientes nocivos para a saúde, como açúcares, sódio ou gorduras saturadas. As quantidades apresentadas nos alimentos para apresentar os símbolos também foram determinadas pela Anvisa, devendo ser respeitadas pela indústria.
3. Alegações nutricionais
A única etapa que permanece como informações voluntárias, as alegações trazem informações benéficas dos alimentos, por meio de vantagens nutricionais como “livre de gordura trans”, “baixo em sódio”, “sem adição de açúcares”, sendo necessário respeitar os requisitos definidos para constar essas alegações. Saiba mais no portal da Anvisa.