A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto do Senado conhecido como Lei Paulo Gustavo, que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19.
A proposta (Projeto de Lei Complementar 73/21) retornará ao Senado devido às mudanças feitas pela Câmara.
Foi aprovado em Plenário o texto do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), elaborado a partir de acordo entre os parlamentares. O texto incluiu parcialmente emenda da deputada Bia Kicis (União-DF) prevendo que a Secretaria Especial de Cultura definirá as diretrizes no âmbito de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos culturais serão considerados prioritários.
A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022, mas, se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.
O texto aprovado também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e permite aos entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário. Os deputados rejeitaram um destaque apresentado pelo Novo que pretendia retirar esse ponto do projeto.
Se o projeto virar lei, deverá ser conhecido como Lei Paulo Gustavo, em homenagem ao ator que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.
Entre os trabalhos de Paulo Gustavo está a interpretação de Dona Hermínia, no monólogo teatral “Minha mãe é uma peça”, também adaptado para o cinema.
A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões), vinda da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), deverá ser aplicada no setor de audiovisual.
Desse montante, R$ 167,8 milhões serão distribuídos somente estre os estados e o Distrito Federal para apoio às micro e pequenas empresas do setor; para a distribuição e o licenciamento de produções audiovisuais nacionais a fim de exibi-las em TVs públicas; e aos serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto por pelo menos 70% de produções nacionais.
As produtoras devem ser empresas brasileiras independentes, e as distribuidoras devem ser controladas por 70% de capital em posse de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, vedadas aquelas vinculadas a concessionárias de radiodifusão.
Será permitido pagar inclusive despesas gerais e habituais vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2022 e relacionadas a serviços recorrentes, transporte, manutenção, atividades artísticas e culturais, tributos e encargos trabalhistas e sociais.
“O texto é fruto de uma série de debates que amadureceram nos últimos dois anos para trazer inegável avanço à cultura e realização de princípios como a democratização da cultura”, afirmou o relator.