Barroso estabeleceu um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde possam esclarecer quais impactos financeiros da lei
BSM – (BRASÍLIA) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu em caráter liminar a lei que estabelece o novo piso salarial da enfermagem.
Na sua decisão, o ministro disse que é preciso valorizar os profissionais de enfermagem, mas “é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, diz Barroso.
O ministro disse ainda que irá submeter sua decisão aos colegas da Suprema Corte nos próximos dias.
Barroso estabeleceu um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde possam esclarecer quais impactos financeiros da lei, se haveria riscos de demissão nos hospitais e possível redução na qualidade dos serviços – com o fechamento de leitos.