O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto na quinta-feira (21/4) que perdoa a pena imputada pelo STF a Daniel Silveira
Metrópoles – Durante a cerimônia em homenagem aos 522 anos de chegada dos portugueses ao Brasil, em Porto Seguro, na Bahia, o presidente Jair Bolsonaro (PL) se justificou sobre o “perdão” concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o parlamentar na quarta-feira (20/4). As penas foram inegibilidade, prisão e multa.
No dia seguinte (21/4), Bolsonaro assinou decreto de indulto que perdoa os crimes cometidos pelo parlamentar. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
“Ontem [21/4] foi um dia importante para o nosso país, não pela pessoa que estava em jogo, ou por quem foi protagonista desse episódio, mas do simbolismo de que nós temos mais que o direito, nós temos a garantia da nossa liberdade”, disse Bolsonaro.
“Vocês sabem o que vale pra nós. Vocês sabem do que está acontecendo no mundo por questões até mesmo externas à nossa vontade, como uma guerra a 10 mil km de distância, mas as consequências econômicas vêm para nossa pátria”, declarou o presidente.
Entenda o caso
Daniel Silveira (PTB/RJ) havia sido condenado à inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Ele foi acusado de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo, e de impedir o livre exercício do Poder Judiciário, com ofensas e ameaças aos ministros do STF.
Segundo o colunista Josias de Souza, do Uol, o presidente havia alertado interlocutores que não “aceitaria calado” uma eventual condenação de Silveira. Assim o fez, porque no dia seguinte à condenação, durante sua live semanal, declarou que estava concedendo um decreto de “graça constitucional” ao parlamentar.
“É uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de 8 anos e 9 meses ao deputado federal Daniel Silveira”, afirmou.
A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.
O indulto só se aplica à punibilidade, ou seja, à pena de 8 anos e nove meses de prisão. A inelegibilidade de Daniel Silveira e a perda de mandato estão mantidos.