O deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) protocolou, na sexta-feira(25), o Projeto de Lei (PL) n° 413/22, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para que a prática de topless em locais próprios para banho não se configure mais como ato obsceno.
O artigo 233 do Código Penal pune com detenção de três meses a um ano, ou multa, a conduta de “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”.
“O crime de ato obsceno é excessivamente aberto e possui significado relativo, pois sua interpretação é passível de modificação em razão de valores culturais inerentes à coletividade do local do fato, bem como de decurso do tempo”, justifica o deputado.
“Há uma erotização do seio feminino que precisa ser superada. Não desconhecemos que reconhecer a liberdade do corpo da mulher é um tema que encontra muita resistência e depende de um amadurecimento da sociedade, no sentido de adotar uma percepção funcional e alimentar dos seios”, acrescenta.