A Câmara dos Deputados está prestes a deliberar sobre o Projeto de Lei (PL) 4.173/23, que propõe a taxação das offshores no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil. A votação está agendada para esta quarta-feira (25) e se tornou uma pauta prioritária, conforme anunciado pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), após reunião de líderes partidários.
O PL, que tramita em regime de urgência desde o último dia 14, tem impacto direto na agenda legislativa, trancando a pauta da Casa. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), José Guimarães, destacou a importância da votação e enfatizou a necessidade de diálogo amplo sobre o tema.
“Terminamos a reunião de líderes da Câmara dos Deputados com o presidente Arthur Lira Depois de muito diálogo, fechamos a agenda de votações. Entre os principais itens da pauta está o PL dos offshores e dos fundos exclusivos (4173/23), entre outras importantes matérias”, escreveu Guimarães em uma rede social.
O projeto, que enfrentou adiamentos, teve sua votação postergada pela volta do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de uma viagem oficial à China e à Índia. A tributação proposta incide sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts.
Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas quando retornam ao Brasil. A proposta visa alterar essa dinâmica, permitindo a taxação mesmo sem repatriação dos recursos. O governo estima que mais de R$ 1 trilhão (cerca de US$ 200 bilhões) estão aplicados por pessoas físicas no exterior.
A expectativa do governo é arrecadar R$ 3,21 bilhões em 2023, R$ 13,28 bilhões em 2024, R$ 3,51 bilhões em 2025, e aproximadamente R$ 3,86 bilhões em 2026. Essa receita é crucial para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal aprovado pelo Congresso em agosto.
Além da taxação das offshores, o PL incorpora alterações propostas pela Medida Provisória 1.184/23, que modifica a tributação de Imposto de Renda (IR) em fundos exclusivos. Esses fundos, com um único cotista e patrimônio acumulado de R$ 756,8 bilhões, tornaram-se parte da legislação em discussão. A proposta busca equiparar a tributação dos fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas, e alíquotas mais baixas para quem antecipar o pagamento do imposto.