O fim da emergência já havia sido anunciado pelo ministro em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no último domingo (17/4)
Após anunciar no último domingo (17), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou uma portaria, nesta sexta (22), que acaba com a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) ocasionada pela Covid-19.
“O Ministério da Saúde orientará os estados, o Distrito Federal e os municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento”, consta na portaria.
A portaria assinada hoje serve como um meio de transição. Ela é válida por 30 dias para que estados e municípios adaptem todas as centenas de leis que foram assinadas com base na Espin durante os dois últimos anos.
“Mesmo que tenhamos casos de Covid – porque não acabamos com a Covid e temos que aprender com ela –, se houver necessidade de atendimento na atenção primária, temos condição de atender. Se houver necessidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), temos leitos de UTI. Até porque distribuímos cerca de 17 mil respiradores. Seja pela atenção primária, atenção especializada ou pela vigilância, temos capacidade”, afirmou Queiroga.
O ministro disse que secretários de estados e municípios pediram que o período de adatapção fosse maior, mas acredita que não haverá dificuldades para isso.
“O governador Ibaneis (Rocha) cancelou o decreto de calamidade pública do DF. O governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo em relação ao Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que as secretarias estaduais e municipais se adequem ao que já existe na prática”, explicou.
A Espin autorizou que o governo federal firmasse contratos emergenciais para a compra de insumos e imunizantes contra a Covid, entre outras medidas.
Somente no Ministério da Saúde, 170 leis, decretos e portarias foram decretadas com base na Espin. Contando estados e municípios, esse número se multiplica em centenas.
A lista de ações permitidas com base na Espin conta com testagem de Covid em farmácias, vacinação com imunizantes e uso de remédios registrados emergencialmente. Na última quarta-feira (13/4), o Ministério da Saúde enviou ofício à agência reguladora, solicitando que essas normas tenham vigência por mais 1 ano, a partir da revogação da Espin. O órgão informou que a decisão será votada pela Diretoria Colegiada.
E o fim da pandemia?
Apesar da Emergência em Saúde Pública ter terminado, somente a Organização Mundial da Saúde (OMS) tem o poder de determinar o fim da pandemia. Outros países, como os Estados Unidos, também já decretaram o fim da emergência de saúde pública.
Em entrevista ao Metrópoles, o pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Julio Croda, à frente de importantes pesquisas sobre o cenário epidemiológico da Covid-19 e a resposta às vacinas, explicou as atribuições neste caso.
“Só a OMS determina o fim da pandemia, um evento de impacto global. Ela tem a prerrogativa de entender que caiu para endemia. Um país, isoladamente, não pode decretar o fim da pandemia”, disse Croda.
Ainda em abril, membros do Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional da OMS, que é o responsável por avaliar o cenário da pandemia, concluíram que a Covid-19 ainda deve ser tratada como uma pandemia e não é o momento de rebaixar seus status.