A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal aprovou, nessa semana, o projeto de lei nº 1.223/2023, de autoria do deputado federal Delegado Fabio Costa (PP), que cria situações excepcionais para divulgação de nomes e imagens de pessoas investigadas sem configurar prática de abuso de autoridade por parte do Ministério Público e de autoridades policiais.
Pela proposta, não seria infração divulgar em meios de comunicação e redes sociais os procedimentos e atos relativos às funções instituições destes órgãos investigativos desde que o material difundido tenha caráter informativo e/ou educativo.
Também não seria ilícito repassar à imprensa, de maneira técnica, informações das diligências feitas durante procedimento de apuração regularmente instaurado, assim como expor ou utilizar a imagem de pessoa investigada quando houver necessidade de manutenção da ordem pública.
O deputado Fabio Costa ainda sugeriu a divulgação da identidade de suspeitos sem antecipação ou atribuição de culpa, mesmo no curso da investigação criminal, e de gravações de áudio e vídeo quando forem autorizadas pela Justiça.
“Nessas circunstâncias, a ação de expor suspeitos não constitui crime. Ao contrário, são condutas necessárias para que a população em geral tome conhecimento do que está havendo, a fim de que adote medidas para se proteger, de um lado; e, de outro, a própria população possa, eventualmente, contribuir com informações e dados que ajudem as autoridades competentes a elucidar crimes e a proteger a população de criminosos e de suas ações”, alegou o parlamentar.
Ele apresentou o projeto com fundamento em uma recomendação do procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, considerada ‘bastante equilibrada’ pelo deputado alagoano.
Na análise que fez, o relator dessa propositura na Comissão de Segurança Pública da Câmara, deputado federal Pedro Aihara (Patriota-MG), considerou como sólidos os argumentos apresentados por Fabio Costa.
“O projeto de lei busca estabelecer um equilíbrio entre o direito à informação da sociedade e a preservação dos princípios jurídicos e éticos que regem o sistema de Justiça. A divulgação adequada e oportuna de informações pode contribuir, significativamente, para a prevenção e o combate ao crime, bem como para o fortalecimento da relação de confiança entre a sociedade e as instituições responsáveis pela segurança pública e pela justiça”, destacou o relator.
Segundo ele, a divulgação controlada de informações também pode funcionar como um mecanismo de dissuasão, inibindo ações criminosas por parte de outros potenciais infratores. “O conhecimento de que as autoridades estão ativamente investigando casos e divulgando informações relevantes pode criar uma sensação de vigilância constante, desencorajando a prática de delitos e contribuindo para a redução da criminalidade”, avalia Aihara.
Por outro lado, fez um alerta para que a divulgação seja feita com critérios bem definidos, para evitar a exposição excessiva e injustificada dos envolvidos, protegendo a privacidade e os direitos individuais dos investigados, acusados ou réus, preocupação que está explícita na proposta apresentada pelo deputado Fabio Costa.