Dois primeiros votos no plenário virtual foram de Nunes Marques e André Mendonça, ambos a favor de Valdevan Noventa (PL-SE). Depois os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram contra.
G1 – Os dois primeiros votos registrados no plenário virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na madrugada desta sexta-feira (10) foram favoráveis à manutenção da decisão liminar (provisória) do ministro Kassio Nunes Marques, que suspendeu cassação determinada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devolveu o mandato ao deputado Valdevan Noventa (PL-SE), acusado de abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2018.
Depois, os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra a devolução do mandato de Valdevan.
Nunes Marques e André Mendonça são ministros indicados para o Supremo pelo presidente Jair Bolsonaro, de quem Valdevan Noventa é aliado.
O julgamento ocorre na Segunda Turma, presidida por Nunes Marques. Ainda faltam os votos de mais dois ministros. O plenário virtual se encerra às 23h59 desta sexta.
No voto depositado no sistema do plenário virtual, Nunes Marques argumentou que o julgamento do TSE que cassou o mandato inovou em relação às regras em vigor nas eleições de 2018, quando teria ocorrido a compra de votos.
“Friso que esta causa tem contornos aptos a gerar perplexidade. A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão”, afirmou o ministro no voto. Segundo ele, houve “flagrante cerceamento da defesa”.
O ministro André Mendonça seguiu o voto do Nunes Marques. Ele também entendeu que o TSE inovou nas regras sobre o efeito da cassação por abuso de poder econômico e compra de voto.
“Demonstra-se absolutamente incontestável que se operou na espécie uma alteração jurisprudencial, assim como que essa foi aplicada de forma retroativa”, afirmou no voto André Mendonça. “Comungo do entendimento de Sua Excelência [Nunes Marques] quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu.
Cassação
A modificação do entendimento do TSE sobre as punições decorrentes de abuso de poder econômico e compra de votos aconteceu em um julgamento em setembro de 2020.
Na ocasião, foi estabelecido que os partidos só receberiam “de volta” os votos obtidos por um parlamentar cassado, para o recálculo das vagas no Congresso, quando a candidatura “não ensejasse dúvida nem suspeita sobre a retidão da vontade externada pelo eleitorado”.
Segundo a investigação da denúncia de abuso de poder econômico, a campanha de Valdevan Noventa recebeu doações de pessoas físicas com origem não identificada, totalizando R$ 86 mil, e de fontes vedadas, comprometendo a igualdade entre candidatos.
O TSE considerou que havia elementos para cassar o mandato. O relator do caso, ministro Sergio Banhos, afirmou que houve uma tentativa de dar aparência de “legalidade” aos recursos recebidos pela campanha.
Na ocasião a assessoria do deputado divulgou nota contestando a decisão do TSE.
“Noventa foi o único Deputado Federal eleito por Sergipe em 2018 que não recebeu verba do Fundo Partidário ou Fundo Eleitoral. Com isso, as doações realizadas após as eleições foram para cobrir as dívidas da campanha, sem qualquer intenção de ferir as regras eleitorais”, afirmou a assessoria na nota.