Em sessão conjunta realizada na quinta-feira (17), o Congresso Nacional derrubou sete vetos da Presidência da República a projetos de lei.
Entre eles, o veto a itens do PL 5638/20, transformado na Lei 14.148/21, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) a fim de socorrer o setor devido às paralisações decorrentes das medidas de contenção de contágio pelo coronavírus.
Com a derrubada de vários itens, considerados pelo Executivo como sem previsão orçamentária dentro do teto de gastos, eles serão incorporados à lei.
Confira os principais pontos:
- indenização para as empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020, limitada ao valor global de R$ 2,5 bilhões;
- alíquota zero de quatro tributos federais por 60 meses;
- participação no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com taxa máxima de juros de 6% ao ano mais a Selic;
- aumento de 10% para 20% dos recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) a serem direcionados ao Pronampe;
- direcionamento de 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e com a Lotex para financiar as medidas;
- prorrogação de validade de certidões de quitação de tributos federais; e
- prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para as empresas do setor.
Fundeb
Foi derrubado ainda veto ao Projeto de Lei 3418/21, que mudou algumas regras da regulamentação do Fundeb permanente. Com o item a ser incorporado à Lei 14.276/21, estados e municípios poderão usar outra conta, que não a específica de movimentação dos recursos do Fundeb, para realizar pagamentos de salários aos professores com o dinheiro do fundo.
Taxa de fiscalização
Do texto do Projeto de Lei 3819/20, sobre regra para exploração do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, o Parlamento rejeitou veto a item que revogava a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência. O assunto é tratado pela Lei 14.298/22. Assim, a taxa deixará de ser cobrada.
Concursos e tribunal
Outros dois vetos sobre assuntos administrativos foram derrubados pelos parlamentares. Um deles é a trecho do Projeto de Lei 6537/19, que criou a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em Minas Gerais.
O texto a ser incluído na Lei 14.290/22 determina que, para as nomeações de cargos de primeiro provimento, deverá haver autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual com a dotação correspondente.
Já a derrubada do veto total ao Projeto de Lei 1676/20 resultará na publicação de nova lei para suspender, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de Covid-19.
Devido à aprovação da Lei Complementar 173/20, que vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021 e impediu a nomeação de novos servidores, o projeto pretende suspender os prazos dos concursos para não prejudicar os candidatos aprovados.